CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), portador da Carteira de identidade nº (RG e ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF ou CNPJ e ENDEREÇO), doravante denominado CEDENTE e a Rede de Pesquisadores da Comunidade Kalunga, neste ato representada pelo(a) Tatiana Oliveira Novais, Servidora Pública, membro da comissão organizadora do III Encontro de Pesquisadores da Comunidade Kalunga, doravante designado CESSIONÁRIA, contratam, sob a regência da Lei nº 9.610, de 19/02/1998 por esta e na melhor forma de direito, a cessão e transferência gratuita de direitos autorais de fotografia, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a cessão de direitos autorais da(s) fotografia(s), remetidas e selecionadas para exposição fotográfica no III Encontro de Pesquisadores da Comunidade Kalunga, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos às fotografias, por prazo indeterminado, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Sendo que todos os direitos autorais sobre o material cedido continuam sendo de propriedade do cedente, devendo ser citado o nome do cedente sempre que o material for utilizado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA

Pelo presente instrumento de contrato, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO os direitos autorais da(s) fotografia(s) enviadas para a Comissão Organizadora do evento, pelo e-mail encontrokalunga@gmail.com, que poderá publicá-la(s), elaborar, produzir ou alterar, se necessário, incluí-la(s) em fonograma ou produção audiovisual, distribuí-la(s), armazená-la(s) em banco de dados, realizar veiculação eletrônica (anais eletrônicos) ou em qualquer outra forma direta ou indireta, por prazo indeterminado, neste ou em qualquer outro país, sem ônus para o CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TITULARIDADE

O CEDENTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes à(s) fotografia(s), cedendo, neste ato, ao CESSIONÁRIO, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem. Assume, portanto, o CEDENTE a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA isenta dos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria das imagens.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE

O CEDENTE assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte das imagens.

O CEDENTE responsabiliza-se pela boa origem da(s) fotografia(s) e em portar, quando necessário, as autorizações de uso de imagens de pessoas, assumindo, desde logo, o ônus por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros, incluindo o direito de imagens. Caso não tenha a autorização da pessoa fotografada, será permitido o envio de fotografias que não caracterizem pessoas, de paisagens e objetos, que retratem a cultura e o território.

E, por estarem assim justos e combinados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem para os devidos fins de direito.

Goiânia, ____ de __________________ de 2017.

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Cedente    (nome e CPF)                                                  Cessionário  (nome e CPF)

Testemunhas (nome e CPF) : _______________________________

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